segunda-feira, 7 de março de 2016

Tribunal Federal cassa liminar e mantém novo ministro da Justiça no cargo

Michèlle Canes – repórter da Agência Brasil

Uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da1ª Região (TRF1), desembargador  Cândido Ribeiro, permitiu hoje (7) que o novo  ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, assuma o cargo em substituição ao ex-ministro José Eduardo Cardoso, atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a questão.

Com a decisão do desembargador,
Wellington César pode reassumir o Minitério da Justiça
Valter Campanato/Agência Brasil

O desembargador  atendeu pedido da AGU para suspender a liminar concedida ao DEM, na última sexta-feira (4), pela juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal em Brasília. Ela entendeu que o ministro, por ser membro do Ministério Público da Bahia, não pode exercer o cargo.
Hoje, a  AGU recorreu, argumentando que um artigo da Constituição abre a possibilidade de membros do MP desempenharem outroscargos públicos.
Na decisão, o desembargador ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, na quarta-feira (9), a pedido do PPS, sobre a legalidade de membro do Ministério Público, como é o caso de Wellington César na Bahia, exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação no STF é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
“Enquanto isso não ocorrer, entendo que a execução da liminar, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem pública, a autorizar a concessão da suspensão requerida”, diz o desembargador no texto. A decisão tomada hoje pelo desembargador é válida até que o STF decida sobre o tema.
Na decisão de hoje o desembargador disse que a decisão da juíza “envolve interferência em ato do governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da chefe do Poder Executivo”.
E completou: “Além do mais, a liminar questionada, como afirma a requerente ‘deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância’”, diz.

Edição: Jorge Wamburg

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