Justiça Eleitoral do Pará desaprova
contas de quatro partidos políticos
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por unanimidade, julgou
pela desaprovação de contas prestadas por quatro diretórios estaduais de
partidos políticos, referente á arrecadação e gastos de recursos nas campanhas
realizadas nas Eleições Gerais de 2015. As decisões foram proferidas na Sessão
de Julgamento, de sexta-feira (08), e publicadas, nesta quarta-feira (13), no
Diário da Justiça Eleitoral.
Os
Juízes Membros do TRE-PA acompanharam o voto da relatora dos processos,
Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que baseou as decisões no art.54,
III, da Resolução 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe
sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e
comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas das Eleições de 2014.
De acordo com o referido artigo, a Justiça Eleitoral decidirá “pela
desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a sua regularidade”.
Foram
identificadas irregularidades como, por exemplo: omissão das doações estimáveis
em dinheiro; inconsistências nas transferências diretas e informações dos
outros beneficiários; omissão de registro de doações a outros prestadores; e
ausência de comprovante de despesa paga após a eleição.
Com a
desaprovação das contas de campanha, foi determinada a suspensão do recebimento
das cotas de fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da
decisão, por três meses, no caso das agremiações políticas, Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB), Partido da República (PR) e Partido Democrático
Trabalhista (PDT), e por dois meses, no caso do Partido Pátria Livre (PPL).
Conteúdo – ASCOM- TER/PA
FOTO: Faustino C Alves Jr
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