ELEIÇÕES 2016: Partidos já podem realizar convenções para escolher candidatos a partir de hoje 20 de Abril de 2016
Os
partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito
e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir desta
quarta-feira (20) até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a
definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
A Reforma
Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos
pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava
que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias)
para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções
partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança
introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação
partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito. Ler mais em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Julho/eleicoes-2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.