TSE divulga limites de gastos de campanha nas Eleições 2016
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Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal
Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de
campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
link limite de gastos de campanha (http://www.tse.jus.br/ eleicoes/eleicoes-2016/ prestacao-de-contas/limites- legais-de-campanha_)
Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha,
o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução
TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de
33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho
de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de
gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de
atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC
acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos
foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha
para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que
tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à
Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno,
o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a
prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi
estipulado para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os
candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão
gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o
cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos
para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços
referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas
eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art.
100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de
contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal
contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados
credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos
partidos e das coligações.
O maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos
da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719
contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O
município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar
até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de
vereador.
Os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha
(MT), que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente, somente poderão
contratar até 10 pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5 para as
de vereador.
link consulta de gastos http://inter01.tse.jus. br/divulga/#/consulta/ limitegasto
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