sexta-feira, 22 de julho de 2011

Pena máxima de homicídio culposo no trânsito pode ser triplicada
foto: divulgação
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que agrava as penas e amplia a abrangência dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, e também o de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade para homicídio culposo no trânsito, que hoje é detenção de 2 a 4 anos, além da suspensão ou proibição da habilitação para dirigir, passa para detenção de 4 a 12 anos, além de multa e suspensão ou proibição para dirigir. O projeto estabelece que configura crime de trânsito dirigir sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue. Suposto rigor
Para Lelo Coimbra, a Lei 11.705/08, que definiu como infração de trânsito dirigir veículo sob qualquer concentração de álcool no sangue e reforçou a punição para o motorista nessas circunstâncias, não foi suficiente e deixou de produzir os efeitos esperados. “Mesmo com esse suposto rigor, os crimes de trânsito praticados por condutores alcoolizados continuam a proliferar, causando enormes danos sociais e prejuízos consideráveis para o País”, afirma. A solução que resta, propõe o deputado, é “ampliar a abrangência desses crimes e agravar decisivamente as penas previstas”.
Agravantes: Pelo projeto, no homicídio culposo cometido no trânsito, a pena será aumentada de um terço à metade se o motorista:
- não estiver legalmente habilitado para dirigir;
- possuir habilitação de categoria diferente da do veículo que estiver dirigindo;
- estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
- estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido;

- estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou atividade;
- estiver conduzindo veículos que exijam Carteira de Habilitação de categoria C, D ou E;  e  estiver conduzindo em rodovias.
Teste obrigatório do Bafômetro
O projeto estabelece também que, para a caracterização do crime de homicídio culposo no trânsito, será obrigatória a realização de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que técnica ou cientificamente permitam certificar o estado do condutor.
Leia na integra PL-466/2011
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Wilson Silveira 'Agência Câmara de Notícias



 

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