quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Comissão aprova autorização para que qualquer pessoa pague custo de perícia


Leonardo Prado


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quinta-feira (6), proposta que autoriza qualquer cidadão a antecipar o pagamento das despesas relativas a perícias determinadas por juiz ou a requerimento das partes nos casos de ação de improbidade administrativa, ação popular ou ação civil pública. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), ao Projeto de Lei 2235/07, do ex-deputado Regis de Oliveira. O texto inicial tratava somente das ações de improbidade administrativa. Pela proposta, as despesas de perícia seriam custeadas obrigatoriamente por quem pediu a prova ou pelo autor da ação, nos casos em que a perícia fosse determinada pelo juiz ou pelo Ministério Público. Muito a perder Augusto Coutinho argumenta que a medida seria injusta, já que, em regra, aqueles que entram com esse tipo de ação, visam ao interesse público e “não têm nada a ganhar e muito a perder, na forma de represálias”. Por outro lado, o relator também argumenta que a administração pública não tem recursos suficientes para arcar com essas despesas o que, em muitos casos, causa a interrupção da tramitação desse tipo de processo por anos.A solução, segundo Coutinho, é permitir que qualquer pessoa interessada arque com as despesas de perícia. “Assim, se o autor tiver interesse e condições de arcar com esse ônus, poderá evitar que o processo fique parado, à espera da realização da perícia gratuita. Todavia, tal despesa não poderá lhe ser imposta”, argumentou. Tramitação A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. PL-2235/2007
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Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

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