SEGUNDA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2013
Ministro do STF suspende pagamento de ajuda de custo para mudança de juízes
FOLHA
DE S.PAULO
DE
SÃO PAULO
O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki cassou duas decisões
judiciais que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para
despesas de transporte e mudança de juízes federais.
A
decisão do ministro remete ao Supremo a competência para julgar uma ação que
discute o pagamento do benefício. A ação foi ajuizada pela Ajufer (Associação
dos Juízes Federais da 1ª Região) em defesa de seus filiados.
Na
reclamação levada ao Supremo, a União questionou determinação do juízo da 1ª
Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu, no Paraná, para pagar
duas remunerações para uma juíza que mudou de cidade no ano passado. Ela era de
uma subseção Judiciária de Pato Branco, também no Paraná, e foi para uma vara
Previdenciária de Foz do Iguaçu.
Em
outro caso, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma Recursal da
Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso apresentado em ação cível,
julgou procedente o pagamento de ajuda de custo no valor de uma remuneração
para juiz. Ele obteve, a pedido, transferência de uma vara em Sobral para
Quixadá, ambas no Ceará. A transferência ocorreu em julho de 2010.
"A
questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para
despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o
que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO 1569], atrai a
competência do STF para o julgamento da causa", afirmou o ministro Zavascki
ao julgar procedentes os pedidos feitos pela União.
A consequência será a remessa dos processos ao STF
para julgamento dos pedidos de pagamento da ajuda de custo aos juízes.
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