ABEAS CORPUS
Em nova derrota para Lava Jato, 2ª Turma do STF mantém em liberdade José
Dirceu
O colegiado
entendeu que deve-se aguardar o julgamento do recurso da defesa pelo STJ para
executar a pena
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em liberdade o
ex-ministro José Dirceu, condenado em segunda instância na Lava Jato. Por 3 a
2, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski entenderam
que os argumentos apresentados pela defesa contra a sentença de segundo grau
têm “plausibilidade” e a execução da pena deve começar somente após o
julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por unanimidade, os ministros rejeitaram a reclamação protocolada por
Dirceu contra a condenação, mas concederam habeas corpus de ofício ao petista.
O mesmo ocorreu com o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, beneficiado por um
HC pelo placar de 3 a 2.
O ministro Edson Fachin divergiu e
afirmou que ambos os políticos deveriam começar a cumprir a pena após sentença
de segunda instância, conforme jurisprudência dominante do STF, e que não
verificou a mesma plausibilidade alegada pelo relator, Dias Toffoli.
O ministro Celso de Mello seguiu na
mesma linha e ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
sequer admitiu a interposição de recurso especial no STJ, não tendo como se
falar em aguardar o julgamento da Corte para o cumprimento da pena.
Toffoli, no entanto, rebateu e
afirmou que a decisão final sobre a admissão do recurso é do próprio STJ e que
a decisão do TRF4 não poderia impedir a concessão do HC de ofício.
Toffoli aproveitou a oportunidade
para rebater críticas que recebeu em julho, quando foi concedido o HC. “Muito
se divulgou que seria algo inédito conceder HC de ofício em reclamação, mas no
meu voto cito vários precedentes de vários colegas julgados, inclusive, pelo
plenário e pelas turmas, em que se concedeu o HC em sede de ação reclamatória”,
afirmou.
Gilmar ironizou a situação: “No
Brasil, às vezes, inusitada é a ignorância dos próprios parâmetros que usamos”.
Lewandowski também defendeu a concessão do HC: “São réus que não apresentam a
menor periculosidade, não apresentam nenhum perigo à ordem pública, não
quebraram a paz social”, disse.
MATHEUS TEIXEIRA – Repórter em Brasília
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista em Brasília
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista em Brasília
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