quarta-feira, 22 de agosto de 2018


ABEAS CORPUS
Em nova derrota para Lava Jato, 2ª Turma do STF mantém em liberdade José Dirceu

O colegiado entendeu que deve-se aguardar o julgamento do recurso da defesa pelo STJ para executar a pena


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em liberdade o ex-ministro José Dirceu, condenado em segunda instância na Lava Jato. Por 3 a 2, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski entenderam que os argumentos apresentados pela defesa contra a sentença de segundo grau têm “plausibilidade” e a execução da pena deve começar somente após o julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por unanimidade, os ministros rejeitaram a reclamação protocolada por Dirceu contra a condenação, mas concederam habeas corpus de ofício ao petista. O mesmo ocorreu com o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, beneficiado por um HC pelo placar de 3 a 2.
O ministro Edson Fachin divergiu e afirmou que ambos os políticos deveriam começar a cumprir a pena após sentença de segunda instância, conforme jurisprudência dominante do STF, e que não verificou a mesma plausibilidade alegada pelo relator, Dias Toffoli.
O ministro Celso de Mello seguiu na mesma linha e ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sequer admitiu a interposição de recurso especial no STJ, não tendo como se falar em aguardar o julgamento da Corte para o cumprimento da pena.
Toffoli, no entanto, rebateu e afirmou que a decisão final sobre a admissão do recurso é do próprio STJ e que a decisão do TRF4 não poderia impedir a concessão do HC de ofício.
Toffoli aproveitou a oportunidade para rebater críticas que recebeu em julho, quando foi concedido o HC. “Muito se divulgou que seria algo inédito conceder HC de ofício em reclamação, mas no meu voto cito vários precedentes de vários colegas julgados, inclusive, pelo plenário e pelas turmas, em que se concedeu o HC em sede de ação reclamatória”, afirmou.
Gilmar ironizou a situação: “No Brasil, às vezes, inusitada é a ignorância dos próprios parâmetros que usamos”. Lewandowski também defendeu a concessão do HC: “São réus que não apresentam a menor periculosidade, não apresentam nenhum perigo à ordem pública, não quebraram a paz social”, disse.
MATHEUS TEIXEIRA – Repórter em Brasília
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista em Brasília















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