terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Projeto assegura honorários de sucumbência a advogados públicos
Paulo Rubem Santiago quer acabar com tratamento desigual.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2279/11, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna explícita na lei a obrigatoriedade do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta altera o artigo 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei 8.906/94. O estatuto já equipara direitos de advogados públicos e liberais, mas muitos integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradorias e da Defensoria Pública não recebem os honorários de sucumbência. O Supremo Tribunal Federal´(STF) já julgou processos que asseguram o pagamento desses honorários ao advogado e não à parte vencedora (órgãos governamentais ou empresas públicas), mas como não há uma legislação expressa sobre o assunto, ainda há divergências de interpretação. “É preciso, de uma vez por todas, por fim ao tratamento desigual a que têm sido submetidos os advogados públicos no que diz respeito aos honorários de sucumbência”, argumenta Santiago. A lei atual, segundo Paulo Rubem Santiago, os trata como se não fossem advogados. Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Paulo Cesar Santos   Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.