quinta-feira, 12 de abril de 2012

O uso de redes sociais para propagar candidatos, esta proibido até dia 06 de Julho.

                   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a lei 9.504/97 art. 36-A, IV, que proíbe a propaganda eleitoral antecipada em redes sociais. A razão pela qual que fica vedada até o dia 06 de Julho de 2012 o uso de Twitter, Facebook, Google+, Orkut e etc. segundo a lei todas as redes recebem o mesmo tratamento aprovado.
                   Mas aqui vale lembrar um ponto importante quanto ao uso das redes sociais, que quase todos acham que é mensagem. Ele é visto pela lei como um canal de comunicação, a lei raramente proíbe o uso destes canais, (mais os outdoors são um canal proibido). A legislação eleitoral não tinha antes acompanhada os avanços da internet, por isso só agora fez a revisão.
                   No mundo das redes sociais, tal regra reflete-se na possibilidade do partido fazer um grupo – no Facebook, por exemplo – cujo acesso será limitado (a seus filiados). Não podendo terceiros ou pessoas usar este canal como linha de propagação.
                   É bom que, todos os usuários destas redes sociais, que são ligados a algum grupo político conheçam cada parte que fere ou que em sua posterioridade poderá acarretar em cassação registro de candidatura. Ou até mesmo na implicação de não diplomar o candidato eleito.
Democracia.
            Do ponto de vista da democracia, “se proibirmos o uso das redes sociais como canal de comunicação e permitirmos o uso de cartas ou cartazes, estamos, na verdade, priorizando os candidatos e partidos mais ricos”. Comunicação eletrônica, por praticamente não terem custos, podem ser usadas igualmente pelos candidatos, independentemente de sua condição econômica ou poder público.

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