terça-feira, 7 de março de 2017

PROVA ILEGAL http://www.conjur.com.br/
Grampos renovados com motivação genérica são nulos, decide Celso de Mello
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite que escutas telefônicas sejam renovadas várias vezes, desde que cada renovação seja fundamentada especificamente. Decisões padronizadas baseadas em “fórmulas estereotipadas revestidas de conteúdo genérico” são ilegais e, por isso, não podem autorizar grampos telefônicos. O argumento é do ministro Celso de Mello, que reconsiderou uma cautelar em Habeas Corpus para suspender todos os interrogatórios a um réu até que o processo seja julgado.
Celso reconhece que as autorizações falavam em “tráfico de entorpecentes”, quando os réus são acusados de fraude.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

“Sucessivas prorrogações de interceptação telefônica, quando determinadas em decisões desprovidas de fundamentação juridicamente idônea, qualificam-se, quanto à sua eficácia probatória, como provas ilícitas, que, repudiadas pela própria ordem constitucional, reputam-se inadmissíveis em juízo (CF, artigo 5º, LVI), tal como adverte o magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmado em diversos precedente”, escreveu o decano, na liminar. A decisão é desta terça-feira (7/3).
LER ,MAIS EM:http://www.conjur.com.br/2017-mar-07/grampos-renovados-motivacao-generica-sao-nulos-decide-ministro



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