Nota de Esclarecimento
e Desagravo ao Prefeito Davi Passos
Posse de prefeito e membros do poder
legislativo sendo realizado fora de local público caracteriza desacordo ao
decreto 70.274 de cerimônia civil publica no Brasil.
A cerimônia de posse de uma
autoridade do poder executivo senda realizada fora de local devidamente publico
descaracteriza a normalidade de uma cerimônia civil publica como prevê o Artigo
37 e correlatos do DECRETO No 70.274,
DE 9 DE MARÇO DE 1972. que
norteia os quesitos oficiais e aprova as normas do cerimônia pública e
a ordem geral de precedência. Neste coso o não comparecimento da autoridade com
o mandato findo, não configura quebra de protocolo os deselegância. Ainda de
outro modo o decreto não reza a obrigatoriedade do Chefe do executivo: (presidente
da republica, governador e etc. com mandato findo) a comparecer ao ato; sendo assim o poderá cumprir
por meio de representante (as) neste caso o não comparecimento do Prefeito Davi
Passos, com o mandato findo à zero hora do dia 1º, não configura desrespeito a
civilidade nem a municipalidade; o comparecimento passa a ser de uma decisão de
caráter pessoal, não configurando quebra de protocolo.
NOTA:
Quero aqui lembrar que o então Prefeito Atil José de
Souza, passou a faixa ao Prefeito José Davi Passos, no dia 1º de Janeiro de 2005, em
praça publica; não e o que está sendo proposto agora pela equipe do prefeito
eleito. –Juarez Queiroz
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