Ex-prefeito
de Tucuruí é denunciado por suposto esquema de desvio de dinheiro
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Um suposto esquema de fraude envolvendo
servidores contratados pela prefeitura de Tucuruí, sudeste paraense, e a
empresa Clean Gestão Ambiental Serviços Gerais LTDA foi denunciado pelo
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em uma ação civil pública interposta
pela Promotoria de Justiça do município.
Os denunciados na ação são o ex-prefeito da cidade, Sancler Antônio
Wanderley Ferreira, Carlos Maurício Carpes Ettinger, responsável pela empresa,
e o ex-chefe de gabinete da gestão Sancler, Francisco Souto de Oliveira Júnior.
Os três são acusados de comandar um esquema fraudulento de desvio de
dinheiro público que pode ter custado mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos
da cidade.
A ação teve como base o Inquérito Civil 001344-027/2017, instaurado na
3ª Promotoria de Justiça para apurar indícios de irregularidades na folha de
pagamento da empresa Clean Gestão Ambiental Serviços Gerais LTDA, com
participação da prefeitura municipal de Tucuruí.
As investigações preliminares apuradas pela promotoria de justiça
constaram a existência de um “esquema”, que consistia no seguinte: a prefeitura
contratava servidores temporários, lotando os trabalhadores na folha de
pagamento da Secretaria Municipal de Urbanismo. Entretanto, na prática, os
contratados prestavam serviço para a Clean Gestão Ambiental.
Um cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de
Tucuruí em dezembro de 2016, apreendeu diversos documentos, dentre os quais uma
pasta contendo o contrato firmado com a Clean Gestão Ambiental Serviços Gerais
e uma listagem com o nome dos servidores temporários do município de Tucuruí,
que estavam a serviço da Clean, e cujos nomes constam na folha de pagamento do
município.
A lista teria sido encaminhada por Francisco Souto Junior, um dos
denunciados na ação que, na época, era Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal
Segundo análise documental realizada pelo Grupo de Trabalho Interdisciplinar do
Ministério Público de Tucuruí (GATI), foi constatado que no período de janeiro
a outubro de 2016, em média, 148 servidores que haviam sido contratados para
trabalhar para o município estavam, na verdade, trabalhando para cumprir o
contrato da Clean.
Um levantamento prévio demonstra que entre os exercícios de 2014 a
2016, o município de Tucuruí gastou cerca de R$ 6.120.000,00 (seis milhões e
cento e vinte mil reais) para custear servidores contratados e pagos pelos
cofres públicos, que trabalhavam sob o comando da empresa.
De acordo com a denúncia, o contrato de limpeza urbana entre a Clean e o
município de Tucuruí custou cerca de R$ 14.468.992,18 (quatorze milhões,
quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e dezoito
centavos), entre os anos de 2011 a 2016. No entanto, segundo a promotora de
Justiça, na análise das cláusulas e aditivos do contrato entre a empresa e o
município, não foi encontrada, em nenhum momento, a previsão “de cessão de
colaboradores ou mão-de-obra”, do município para a Clean.
O objeto do contrato se limitava a serviços de manutenção das vias
públicas, incluindo varrição, coleta de lixo domiciliar, hospitalar, dentre
outros. A partir daí, várias denúncias de irregularidade trabalhistas
praticadas pela Clean chegaram ao Ministério Público de Tucuruí, sendo também
encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho (MPT).
"Resta claro que foram liberadas verbas públicas indevidamente
pelo ex-prefeito Sancler, por meio de facilitações articuladas por Francisco
Souto, para que Carlos Mauricio Carpes se enriquecesse ilicitamente, já que
recebia da prefeitura de Tucuruí o valor de seu contrato, mais o pagamento da
mão de obra que utilizava em seus serviços, de modo que os referidos réus
permitiram e facilitaram que fossem utilizados servidores públicos a serviço de
terceiros", diz Francisco Teixeira, um dos promotores autores da ação.
O inquérito foi instaurado após a representação de irregularidade
encaminhada ao Ministério Público pelo juiz federal titular da Vara Única do
Trabalho de Tucuruí, Gustavo Lima Martins que, ao proferir sentença numa ação
trabalhista de uma ex-funcionária da Clean, constatou práticas irregulares da
prefeitura e da empresa, que violam os princípios administrativos da moralidade
e impessoalidade.
Na ação civil, o MPPA solicita ao juízo a decretação de medida liminar
de indisponibilidade de bens dos três réus; o ressarcimento integral dos
valores apropriados indevidamente e a suspensão dos direitos políticos pelo
período de 8 a 10 anos, entre outros.
(Com informações do MPE)
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