JUSTIÇA JULGA
FAVORÁVEL RECURSO DO EX-PREFEITO DE XINGUARA DAVI PASSOS
foto: Arquivo do Blog:
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Foi publicado no Diário Oficial de hoje
decisão do Tribunal Regional Eleitoral (ACÓRDÃO Nº 25.859 no processo n.
479-88.2012.6.14.0061) que julgou procedente recurso eleitoral interposto pelo
ex-prefeito Davi Passos contra decisão do Juiz de Xinguara que havia lhe
aplicado multa de cem mil UFIs. O processo havia sido interposto pela Coligação
Xinguara Agora Vai, pela qual concorreu o atual prefeito Osvaldinho Assunção. A
coligação entrou com o processo contra Davi Passos porque o mesmo havia
concedido uma entrevista a uma emissora de rádio local.
Segundo a
defesa de Davi Passos o mesmo foi procurado por um reporte da emissora de
rádio que queria lhe indagar sobre a pavimentação asfáltica da Avenida Antônio
Pedroso e este de forma cordial apenas respondeu as indagações do reporte sem
demonstrar nenhuma tendência política. E disse ainda que a entrevista concedida
não tratava de publicidade institucional e muito menos eleitoral. Os
Desembargadores do TRE do Pará por unanimidade entenderam que “Não incide em prática de conduta
vedada o Prefeito que concede entrevista à rádio local, sem concorrer ao pleito
e sem formular pedido de apoio político a candidato ou agremiação partidária”. Em razão disso julgou procedente
o recurso de Davi Passos isentando-o totalmente de qualquer condenação ou
pagamento de multa.
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