“SISTEMA”
COMPORTAMENTO, SOCIEDADE E TRABALHISMO
O monstro medieval e os archotes.
Artigo de Amadeu Roberto Garrido de
Paula
IMAGENS"Dicionário de figuras" do sistema Isotype, criado por Gerd Arntz e Otto Neurathhttp://casaeimoveis.uol.com.br/ |
[EcoDebate] Sucedem-se, sobretudo no momento de
recolhimento da contribuição sindical, o equivalente a um dia de trabalho,
críticas desonestas e mal intencionadas à contribuição sindical. Um dia, entre
180 de tributos diretos e indiretos. Defensores da crítica gritam que nosso
modelo sindical é fascista. Provavelmente, não leram seu ideólogo, Wilfredo
Pareto e seu aluno Benito Mussolini. Assim como muitos marxistas não leram
Marx.
A
síntese maior do fascismo se enuncia pela ideia de que “tudo dentro do Estado,
na fora do Estado, nada contra o Estado”. Desse modo, os sindicatos brasileiros
seriam meros súcubos de um estado todo poderoso. A análise é de parco
conhecimento, mas a consideramos, em verdade, mal intencionada.
O art.
8º da Constituição Federal diz e repete que os sindicatos brasileiros –
sindicatos de primeiro grau, Federações e Confederações – são livres do Estado,
independentes e autônomos. É preceito cuja fundamentalidade decorre de um de
seus requisitos: uma luta histórica para conquista do preceito.
Contrariamente
ao modelo atual, erigem-se dois argumentos: (a) o recebimento de um tributo
“amarra” os sindicatos ao Estado e (b) o registro de novos Sindicatos pelo
Ministério do Trabalho e Emprego demonstra essa dependência do Estado.
Ora, os
partidos políticos vivem de fundos partidários, não recolhidos diretamente, mas
recebidos das mãos dos governantes, e ninguém diz que esse fato põe em risco
sua liberdade. Organização não governamentais comem nas mãos do Estado e
ninguém faz crítica desse tipo. Igrejas são imunes a tributos – inclusive seus
pastores, por força de lei aprovada nos estertores do governo Dilma Rousseff,
não pagam imposto de renda, sobre suas pagas que variam de 20 a 100 mil reais
mensais. Os Conselhos Profissionais cobram valores muito superiores aos dos
sindicatos, como condição do exercício profissional, visam administrar os
conflitos entre a sociedade e as profissões regulamentadas, mas são
essencialmente corporativos e vivem em grandes edifícios modernos e mansões
espetaculares no Distrito Federal, paquidérmicos e com membros regiamente
remunerados. Vê-se que o argumento da contribuição sindical é simplesmente
pífio.
O
outro, autorização ou reconhecimento de novos sindicatos, pelo MTE, o que os
tornaria controlados, é simples falta de conhecimento da história do Brasil pós
Constituição de 1988. Ao lado da liberdade, a Constituição consagrou a
unicidade. Não pode haver mais de um sindicato de representação da mesma
categoria profissional, numa mesma base territorial, que não pode ser inferior
à área de um Município. Nos trabalhos do constituinte originário, a FIESP e as
entidades patronais propuseram que essa regra só valesse para as entidades
patronais. É dizer: para nós, a unicidade; para vós, a licenciosidade, chamada
de “pluralidade”. Dividir para reinar, é a lição velha do homem estrategista.
Não passou a artimanha, dada a isonomia.
Os
críticos, que jamais ingressaram num sindicato, federação ou confederação,
querem interferir na organização autônoma dos trabalhadores. Se o modelo merece
mudança ou aperfeiçoamentos, devem vir dos próprios trabalhadores. Ou é a
organização atual dos sindicatos que conduziu o Brasil ao atual buraco onde não
se enxerga o fundo? Os trabalhadores sabem que, se suas categorias forem
divididas, se poderão existir sindicatos idênticos em todas as esquinas,
primeiramente há de se definir quem seja o legítimo interlocutor do patronato,
por anos de disputa, antes das negociações, como ocorre em outros países.
Enquanto isso, os empregadores permanecem em berço esplêndido. É o que desejam.
Para
instrumentalizar a aplicação do princípio da unicidade, o STF decidiu que o
Ministério do Trabalho ainda deveria ser um órgão de simples certificação,
assim como o IBGE ou entidades idôneas que divulgam índices de correção monetária.
Ou seja, apenas dizer que, por exemplo, em São Paulo, Capital, existe ou não um
Sindicato de Metalúrgicos. Em caso afirmativo, não pode ser criado outro. Assim
decidiu a Suprema Corte, sem deixar de exprimir, “obiter dictum”, que o fazia
com muito receio de restaurar o “ancién regime”, das Comissões de Enquadramento
Sindical, quando, efetivamente, os sindicatos eram filhotes do Estado
Totalitário.
Porém,
se quiseres conhecer o Pablito, dê-lhe um carguito. Não deu outra. O poderoso
MTE, por meio de “Instruções Normativas”, controla os sindicatos.
Inconstitucionalmente. Pende no Supremo arguição de descumprimento de preceito
fundamental, sob a relatoria da insigne Ministra Rosa Weber, para submissão da
questão ao Plenário. Esperamos que a Ministra Carmem Lúcia paute o tema ainda
este ano, encerrando-se essa discussão bizantina.
Note-se,
além disso, que, em harmonia com as Confederações, Federações e Sindicais,
militam as centras sindicais brasileiras. Ninguém conseguirá regular as
relações trabalho-capital, para sair desta crise insólita, determinada pela
corrupção generalizada, sem contar com essa estrutura sindical.
Não há,
no Congresso Nacional, “Bancada Sindical”, a exemplo da “Bancada da Bala”,
“Bancada Evangélica” ou “Bancada Ruralista”. Ninguém fala dos revólveres da
Taurus, fabricados no Rio de Janeiro, sem controle, empunhados por garotos de
16 anos nos semáforos; dos pastores que não recolhem imposto de renda; ou do
trabalho escravo, ainda enodoando nossos rincões.
A
contribuição sindical e a organização dos sindicatos são os culpados de tudo.
Menos, no outro lado da moeda, a poderosa FIESP e seus sindicatos econômicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.