Tribunal
Penal Internacional reconhece ‘ecocídio’ como crime contra a Humanidade
Redação - 13/02/2017 https://www.ecodebate.com.br/
Da Radio France Internationale / Abr
Com o novo
dispositivo legal, em caso de ecocídio comprovado, como desmatamento em larga
escala, as vítimas poderão entrar com um recurso internacional para obrigar os
autores do crime – sejam empresas ou autoridades – a pagar por danos morais ou
econômicos. Foto: Radio France Internationale/Divulgação
Ecocide.org
O Tribunal Penal Internacional
(TPI) decidiu, no final de 2016, reconhecer o “ecocídio’ (termo que designa a
destruição em larga escala do meio ambiente) como ‘crime contra a Humanidade’.
O novo delito, de âmbito mundial, vem ganhando adeptos na seara do Direito
Penal Internacional e entre advogados e especialistas interessados em
criminalizar as agressões contra o meio ambiente. As informações são da Radio
France Internationale.
Com o
novo dispositivo, em caso de ecocídio comprovado, as vítimas terão a
possibilidade de entrar com um recurso internacional para obrigar os autores do
crime – sejam empresas ou chefes de Estado e autoridades – a pagar por danos
morais ou econômicos. A responsabilidade direta e penas de prisão podem ser
emitidas, no caso de países signatários do TPI, mas a sentença que caracteriza
o ecocídio deve ser votada por, no mínimo, um terço dos seus membros.
O
advogado brasileiro Édis Milaré, especialista em Direito Ambiental, saúda a
medida, dizendo que “ninguém quer se envolver num processo-crime, porque o
processo-crime estigmatiza. Nenhuma empresa quer responder por um crime
ambiental, porque sabe que está em jogo a sua imagem, a sua reputação, a sua
credibilidade, e isso diz respeito à sua sobrevivência. A questão penal é
importante, mas em termos de gestão ambiental o assunto do dia no Brasil é
dotar o país de um marco regulatório à altura da grandeza do nosso meio
ambiente, que devemos proteger”, afirmou.
Em
setembro de 2016, a Procuradoria do TPI publicou um documento de trabalho onde
explica que, a partir de agora, o tribunal interpretará os crimes contra a
humanidade de maneira mais ampla, para incluir também crimes contra o meio
ambiente que destruam as condições de existência de uma população porque o
ecossistema foi destruído, como no caso de desmatamento, mineração
irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais,
entre outros.
Evolução
Desde a
Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21), realizada em
Paris, em 2015, os tribunais internacionais de Direitos da Natureza tentam
qualificar o ecocídio, dentro do pressuposto jurídico, como o quinto crime
internacional. Os outros quatro crimes internacionais, reconhecidos e punidos
pelo Tribunal Penal Internacional, são o genocídio, os crimes de guerra, os
crimes de agressão e os crimes contra a humanidade.
A
jurista em Direito Internacional Valérie Cabanes, porta-voz do movimento End
Ecocide On Earth (Pelo fim do ecocídio na Terra), explica a origem do termo. “A
ideia de ecocídio existe há 50 anos e foi evocada pela primeira vez quando os
americanos usaram dioxina nas florestas durante a Guerra do Vietnã. Agora
queremos reviver essa ideia que considera que atentar gravemente contra ciclos
vitais para a vida na Terra e ecossistemas deve ser considerado um crime
internacional”, disse.
“Trabalhamos
em 2014 e 2015 num projeto de alteração do estatuto do TPI, onde definimos o
crime do ecocídio, explicando que como hoje vivemos uma grave crise ambiental –
com extinção de espécies, acidificação dos oceanos, desmatamento massivo e
mudanças climáticas – atingimos vários limites planetários. Daí ser necessário
regular o direito internacional em torno de um novo valor, o ecossistema da
terra, e nós defendemos esta causa junto aos 124 países signatários do Tribunal
Penal Internacional”, explicou a especialista.
“Será
um longo trabalho, porque reconhecer os direitos da natureza e do ecossistema
implica em reconhecer que o homem não é o ‘dono’ da vida sobre a Terra, o que
pressupõe uma nova concepção do Direito, baseada numa realidade onde o homem é
interdependente de outras espécies e do ecossistema. E isso implica também em
reconhecer nossos deveres em relação às gerações futuras”, enfatizou Valérie.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 10/02/2017
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