A VERDADE SOBRE A (IN)ELEGIBILIDADE DE DAVI PASSOS
Durante esta semana muito se foi divulgado sobre possível
inelegibilidade do Ex-Prefeito Davi Passos. Procurado por nossa reportagem
ouvimos a versão dada pelos responsáveis juridicamente pelo processo objeto
destas informações.
Segundo o corpo jurídico que defende Davi Passos, um candidato
integrante da Coligação do atual Prefeito moveu uma Representação Eleitoral
pleiteando a cassação dos direitos políticos de Davi porque no ano de 2012 o
mesmo havia feito a regularização dos imóveis localizados nos Distritos de São
José, Rio Vermelho e São Francisco, bem como do Setor Pagnoceles. A
representação foi julgada em Xinguara ainda em 2012 e na época o Juiz
entendeu que não havia motivos e nem provas para cassação dos direitos
políticos de Davi Passos, entretanto aplicou multa por ter promovido regulação
dos imóveis nos distritos e sede do município.
Davi Passos entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral -
TRE, que após análise dos fatos e provas entendeu que não poderia cassar os
direitos políticos de Davi Passos porque o candidato a vice Prefeito não havia
sido chamado o processo (não havia sido chamado para se defender) e desta
forma extinguiu o processo neste ponto sem julgamento do mérito, em razão da
decadência. Entretanto o TRE resolveu manter a multa aplicada a Davi Passos,
sob o argumento de que não poderia ele ter promovido a regularização
fundiária dos distritos naquele período.
Os advogados de Davi Passos ressaltaram que na decisão em momento
algum houve declaração de cassação de direitos políticos e muito menos
cassação de diploma de qualquer envolvido no processo (Moacir Pires e
Cloves Durães), exatamente porque no processo havia uma irregularidade
insanável, qual seja, ausência de chamamento do candidato a vice prefeito na
chapa encabeçada pelo médico Moacir Pires.
Davi Passos explica que em momento algum prometeu ou dou qualquer
lote a alguém e muito menos sob condição de votar em candidato X ou Y. Ele
afirma que apenas pleiteou a regularização dos Distrititos do Municipio e Setor
Pagnoceles e o Governo Federal através do Programa Terra Legal habilitou o município a promover a titulação dos lotes de quem provasse possuir o imóvel
anterior a 2009, ou seja, apenas foi cumprido a determinação do Programa
Terra Legal, no entanto seus adversários políticos, tentando evitar que os cidadãos regularizasse seus imóveis entrou com esta ação.
A Lei Complementar n. 64/90 diz em seu art. 1º, inciso I, alínea J, é
taxativa ao afirmar que para que haja inelegibilidade é necessário que tenha
havido a cassação do registro de candidatura ou do diploma. Nenhuma destas
hipóteses ocorreu, portanto qualquer noticia de inelegibilidade de Davi Passos
por este fato deve ser ouvido com ressalva pelo cidadão. Por outro lado Davi
Passos não era candidato a nada e por isso era impossível a cassação de
registro ou diploma. E mais evidente ainda fica esta conclusão quando se
verifica que ação foi extinta em relação a cassação de registro ou diploma,
portanto, parece muito claro aos olhos de quem pretende passar a notícia
sérias ao cidadão, que Davi Passos e os demais integrantes da ação não estão
inelegíveis. Informação Cícero Sáles
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