Mensalão:
STF aceita parcialmente
embargos de Cunha e diminui pena
Na sessão de resultado mais positivo para os réus
da ação penal 470, o Supremo Tribunal Federal reduziu em quase R$ 500 mil a
restituição que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) terá que pagar para
solicitar a progressão de regime, depois de cumprir 1/6 da pena de de 9 anos e
4 meses de prisão. E alterou a punição aplicada a Breno Fischberg, sócio da
corretora Bônus Bonval. Em vez de cumprir os 5 anos e 10 meses de prisão para
os quais foi condenado, Fischberg viu sua pena ser alterada para ser cumprida
com prestação de serviços comunitários, na ordem de 1 hora de tarefa por dia de
condenação.
Durante a sessão, a rejeição integral aos embargos
de Cunha já contava cinco votos a favor quando o ministro Dias Toffoli apontou
uma divergência. Segundo o ministro, havia uma contradição entre os valores que
teriam sido desviados pelo réu, constantes na denúncia e nas alegações finais
do Ministério Público Federal. A defesa de Cunha alegou que, no primeiro
momento, o valor era R$ 536 mil e, no segundo, R$ 1 milhão.
"O valor em si não vai descaracterizar a
natureza delituosa nem desqualificar o crime de peculato, mas há consequências
na progressão de pena", resumiu o decano, Celso de Mello. Após discussão,
os ministros concordaram em acolher os argumentos.
Adiamentos. Nesta quarta feira, 4, os ministros
reiniciaram e novamente não concluíram a discussão aberta na semana passada
sobre a proporcionalidade das penas aplicadas a João Cláudio Genú e os réus
Pedro Corrêa e Pedro Henry. Ao longo do julgamento, os ministros concordaram
que Genú exerceu papel de menor importância que Henry e Corrêa, por exercer a
função de assessor deles. A defesa de Genú argumentou que a pena aplicada a ele
para o crime de formação de quadrilha foi maior que a imposta aos ex-deputados.
Ao final de uma longa discussão, o ministro Luiz
Fux pediu vista e adiou para esta quinta-feira a conclusão.
Também ficou para a próxima sessão o debate sobre o
argumento do ministro Teori Zavascki, iniciado após a conclusão de que a pena
aplicada a Breno Fischberg deveria ser reduzida em função da desproporção entre
sua condenação e a de Enivado Quadrado. O argumento vencedor foi o de que ambos
tiveram participação semelhante na prática dos mesmos crimes, mas punições
diferentes.
Zavascki afirmou que, uma vez consolidado este
entendimento, que, segundo ele, significa mudança na metodologia do julgamento,
iria rever e alterar seus votos referentes a outras condenações por formação de
quadrilha: José Genoino, Delúbio Soares, Kátia Rabello, José Roberto Salgado.
Os ministros também analisaram os recursos
apresentados pelo ex-presidente do PP Pedro Corrêa e do ex-diretor de marketing
do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ambos tiveram embargos rejeitados
integralmente.
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