Fazendeiro é alvo de
denúncia do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à
Justiça um fazendeiro de Conceição do Araguaia, no sudeste do Pará, pelos
crimes de submissão de dois menores a condições semelhantes às de escravos,
violação de direitos trabalhistas e omissão de dados em carteira de trabalho. Com
problemas neurológicos, um dos menores, que tem dificuldade na fala e crises de
epilepsia, foi encontrado submetido a trabalho escravo com apenas 12 anos.
A pena para o crime de submissão de menor a trabalho escravo pode chegar
a 12 anos de reclusão, e multa. Para frustração de direitos trabalhistas de
menores, a pena pode alcançar dois anos e oito meses de detenção, além de
multa. E a omissão de dados referentes a documentos trabalhistas pode acarretar
até seis anos de reclusão, e também multa. Como os crimes foram cometidos mais
de uma vez, as penas podem sofrer aumento.
O flagrante de trabalho escravo foi feito em outubro do ano passado por
uma fiscalização conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério
Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal. Segundo a denúncia, assinada
pelo procurador da República Aécio Mares Tarouco, os dados coletados pela
fiscalização apontam que os dois menores – o de 12 anos e outro de 17 – estavam
sujeitos a condições degradantes de trabalho e vida, em precárias condições de
moradia e higiene.
O proprietário rural Antônio Francisco Oliveira Rosa, dono e
administrador da fazenda Três Irmãos, submetia os menores a alojamentos
inadequados, a instalação sanitária que não possuía água limpa e sem vaso
sanitário, a falta de água potável e armazenamento inadequado dosalimentos, a falta de equipamentos de proteção individual, a falta de
assistência médica ou de plano de primeiros socorros.
De acordo com o relatório de fiscalização, para atuar como caseiros e em
serviços gerais, cada menor recebia R$ 100 por mês. Os dois possuíam apenas um
par de botas velhas que foram abandonadas por um ex-empregado. No momento em
que a equipe de fiscalização chegou, um dos menores estava ateando fogo no
pasto, descalço e sem proteção.
O único meio de acesso a água era um
poço, sendo que a água não passava por qualquer processo de filtragem ou
purificação, estando as vítimas vulneráveis a doenças infectocontagiosas.
“Trata-se de sujeitar o trabalhador a condições de trabalho incompatíveis em
relação a um ser humano, isto é, mais aproximadas àquelas a que eram submetidos
os escravos”, destaca Tarouco.
A ação criminal foi encaminhada à Justiça Federal em Redenção. (Diário
do Pará)
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