Eleitor tem até o dia 1º de dezembro para
justificar ausência no primeiro turno das eleições
POR - Faustino C Alves Jr
Quem não compareceu para votar e não justificou o
voto no último domingo (03), no primeiro turno Eleições Municipais, tem até o
dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa da ausência. O prazo máximo
para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) após o pleito é
de 60 dias após o pleito.
O eleitor deve levar o RJE a um cartório eleitoral ou enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
O eleitor deve levar o RJE a um cartório eleitoral ou enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Quem
não compareceu para votar ou justificar em três eleições consecutivas e não quitar
a multa terá sua inscrição cancelada. Já que para efeitos de cancelamento, cada
turno é considerado uma eleição. Em todo o estado, 950.312 eleitores, o
equivalente a 17,25% não compareceram, neste domingo (02), para votar. O
eleitor poderá obter mais informações e preencher o formulário para
justificativas no site do Tribunal
Regional Eleitoral do Pará.
Sistema Justifica
O
eleitor também pode justificar o voto de forma online por meio do "Sistema
Justifica", basta acessar o link e
seguir às orientações. O requerimento recebido por meio do Justifica será submetido
à apreciação do Juiz Eleitoral. No sistema, o pedido recebe um código para que
o eleitor possa fazer o acompanhamento via internet.
Após
a apreciação, a decisão do Juiz Eleitoral será registrada no sistema, inclusive
para os requerimentos em diligência, a fim de possibilitar que o eleitor possa
acompanhar o andamento de seu pedido, bem como a obtenção de certidão de
quitação eleitoral, caso não haja outro impedimento registrado no histórico de
sua inscrição eleitoral. O eleitor será avisado da decisão por meio do e-mail
informado.
É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois
caso haja erros, o sistema não identificará o requerente e a justificativa não
será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça
Eleitoral.
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