Pesquisa Para Apoiar Implantação Dos Programas De
Regularização Ambiental Aponta Riscos Para Áreas De APPs
Já está disponível e pode ser baixado livremente o estudo “Código Florestal: contribuições para a regulamentação dos
programas de regularização ambiental (PRAs)”, da série
Sustentabilidade em Debate, com curadoria do IMAFLORA e ESALQ/USP. O trabalho,
que reúne pesquisadores das duas instituições, contém recomendações para a
implementação do Programa de Regularização Ambiental, especialmente para o
Estado de São Paulo, que é condição para a execução da Lei Florestal.
O
objetivo foi avaliar o impacto das mudanças provocadas pelo novo Código,
especialmente na revisão dos critérios para Reservas Legais e Áreas de
Preservação Permanente, na conservação da biodiversidade, da água e do solo. O
estudo de caso foi realizado em uma microbacia na região de Piracicaba, com o
uso de solo representativo da realidade do estado, com floresta nativa,
cana-de-açúcar, pastagem e eucalipto.
Uma das
principais conclusões do trabalho aponta que o uso consolidado de APPs,
introduzido na Lei, em 2012, oferece grande risco de degradação do solo e da
água. Por outro lado, o uso de boas práticas de produção, a restauração de
florestas em áreas declivosas e a recuperação integral das APPs diminuem em 76%
a erosão em toda a bacia, além de aumentar a conservação da biodiversidade.
Concluí ainda que incentivos econômicos aos produtores são fundamentais para
garantir o cumprimento da Lei e a restauração de florestas que resulte na
prestação de serviços ambientais.
A
pesquisa foi coordenada por Luis Fernando Guedes Pinto, engenheiro agrônomo do
IMAFLORA e pelo Professor Silvio Frosini de Barros Ferraz, da ESALQ/USP e
contou com a colaboração de Vinicius Guidotti, Gerd Sparovek, e Pedro Henrique
Santin Brancalion.
** Acesse o estudo “Código Florestal: contribuições
para a regulamentação dos programas de regularização ambiental (PRAs)”
clicando aqui.
Colaboração de Fátima Nunes, IMAFLORA, in EcoDebate,
26/10/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.