Lula diz que Sergio
Moro violou direito de defesa ao negar produção de provas.
Juiz que nega produção de provas consideradas essenciais para o réu
pratica constrangimento ilegal e viola o direito de defesa do acusado. Com
nesse argumento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua
mulher, Marisa Letícia Lula da Silva, impetrou, nesta segunda-feira (30/1),
novo Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS)
pedindo a nulidade das decisões do juiz da 13ª Vara Federal de
Curitiba Sergio Moro nas quais ele indeferiu perícias, juntadas de
documentos e oitivas de testemunhas no processo relativo ao triplex no Guarujá (SP), ao armazenamento do acervo pessoal
do petista e às suas palestras.
Para defesa de Lula, Moro agiu de forma abusiva ao negar produção de
provas
Reprodução
Na semana passada, os advogados haviam pedido à mesma corte a anulação dessa ação sob o fundamento de que Moro não poderia analisar o caso. Nesse
outro HC, a defesa questiona a parcialidade do juiz federal por vários atos
desde 2016, como o recebimento da denúncia e o comportamento dele nas
audiências. Também apontam condutas fora dos autos, como a participação em
eventos do atual prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB).
Na peça desta segunda, os advogados Cristiano
Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos alegam que Sergio
Moro agiu de forma abusiva ao recusar a produção de provas requeridas pelos
réus na resposta à acusação.
Entre elas estavam perícia para verificar se Lula e Marisa
receberam recursos desviados da Petrobras e se a OAS usou valores de corrupção
para construir o triplex atribuído a eles; a juntada das atas de reuniões de
acionistas e executivos da Petrobras, dos registros de reuniões com empresários
de Lula enquanto era presidente e dos projetos de lei aprovados pelo Congresso
em seus dois mandatos; e a oitiva do embaixador do Brasil na França, Paulo
Cesar de Oliveira Campos.
Ao negar esses pedidos, Sergio Moro afirmou que tais provas eram
“impróprias”, “inadequadas aos fins pretendidos”, “impertinentes” ou
“irrelevantes”.
Segundo a defesa de Lula e Marisa, a recusa à produção das provas
requeridas “constitui temerário cerceamento de defesa” e “evidente
prejuízo” aos réus. Dessa maneira, o juiz Sergio Moro desrespeitou a garantia
constitucional da ampla defesa, apontam Zanin Martins, Teixeira, Batochio e
Cirino. Para fortalecer seu ponto, eles citam precedentes do Supremo Tribunal
Federal (HC 81.207), do Superior Tribunal de Justiça (RMS 47.774, HC 16.805 e
HC 9.253) e do TRF-4 (HC 2000.04.01.124258-9 e HC 2005.04.01.048112-4).
E como essa recusa pode restringir a liberdade de ir e vir do
ex-presidente e de sua mulher, os advogados pedem que seja concedida liminar
para determinar a suspensão da ação penal até o julgamento desse HC. No mérito,
eles requerem que seja decretada a nulidade de todas as negativas de produção
de provas feitas por Sergio Moro.
Cinco vezes réu
O ex-presidente é réu em outros quatro processos, três tramitando em Brasília:
o primeiro caso envolve suposta obstrução à Justiça por meio da compra do silêncio do
ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, enquanto o segundo acusa o ex-presidente de ter intermediado a liberação de
financiamentos para projetos da Odebrecht no exterior, e o terceiro trata da compra de caças suecos e da Medida Provisória 627, que
prorrogou incentivos fiscais para montadoras de veículos.
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Agência Brasil |
Sergio Moro comanda duas ações penais da "lava jato" que têm
Lula como réu.
Já o outro processo nas mãos de Moro diz que a Odebrecht ofereceu ao petista, como troca de
favores, dois imóveis: um terreno na Vila Clementino, Zona Sul de São Paulo,
que custava R$ 12,4 milhões, e o apartamento vizinho ao de Lula em São Bernardo
do Campo (SP), no valor de R$ 504 mil.
Briga sem fim
O argumento de Lula nesse pedido é a foto tirada de Moro com Aécio. Em
resposta a argumentos da defesa, Moro disse em outubro que nenhum dos eventos citados constitui evento político, pois foram
organizados principalmente por órgãos da imprensa.
O desembargador
federal João Gebran Neto já rejeitou o pedido da defesa no dia 2 de dezembro, em decisão monocrática. Segundo ele,
todos os argumentos contra o juiz “foram devidamente rechaçados, não apenas por
este relator, mas pela 8ª Turma”, em pelo menos três exceções de suspeição
semelhantes.
Os advogados de Lula pediram inclusive documentos para saber o grau
de proximidade entre Gebran Neto e o juiz: solicitaram, em
outubro, as certidões de batismo dos filhos do
desembargador e de casamento dos magistrados. O desembargador respondeu
que eventual amizade entre julgadores de primeiro e segundo graus de
jurisdição não provocam suspeição.
Clique aqui para ler a íntegra do HC.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de
2017, 19h19