FILA DO PODER
Possibilidade de réu
assumir Presidência volta à pauta do STF nesta quarta.
Na primeira sessão após o recesso,
nesta quarta-feira (1º/2), o Supremo Tribunal Federal deve retomar o processo
que avalia se réus em ações penais podem ocupar as presidências da Câmara
dos Deputados e do Senado, por serem cargos que estão na linha sucessória da
Presidência da República. O caso começou a ser julgado
pelo Plenário em novembro e já tem maioria (seis votos) contra
os acusados nessa situação, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista
do ministro Dias Toffoli.
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Em 2016,
maioria do STF entendeu que Renan Calheiros poderia presidir o Senado, mas não
substituir Temer.
Reprodução
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Foi com base nessa ação, protocolada
pelo partido Rede Sustentabilidade, que o ministro Marco Aurélio
concedeu liminar no ano passado para afastar do cargo o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Dois dias depois, porém, a maioria do Plenário
entendeu que o senador poderia continuar na cadeira, mas não
assumir a Presidência da República numa eventual necessidade de substituir
Michel Temer (PMDB).
Agora, os ministros devem voltar a analisar o mérito da causa. Mesmo com
o placar favorável ao pedido do partido, os ministros que já votaram ainda
podem, em tese, mudar seus entendimentos.
O relator da ação, ministro Marco
Aurélio, afirma que os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, que podem
assumir a Presidência temporariamente em caso de vacância do titular ou do
vice, devem ser pessoas sem ações penais. “Dizer-se que réu em processo-crime a
tramitar neste tribunal pode, no desempenho de certa função, assumir a
Presidência da República gera estado de grave perplexidade”, disse em seu voto.
O ministro Teori Zavascki, morto em 19 de janeiro, já havia acompanhado
o relator, junto com os colegas Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de
Mello. O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, porque se
declarou impedido: membros do seu antigo escritório de advocacia
participaram da elaboração da peça.
Fio da meada
Inicialmente, a ADPF tentava afastar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Embora o pedido tenha ficado prejudicado, já que Cunha foi cassado em outra ação, a maioria dos ministros entendeu que a ação não perdia objeto porque poderia preventivamente impedir o ferimento de preceito fundamental.
Inicialmente, a ADPF tentava afastar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Embora o pedido tenha ficado prejudicado, já que Cunha foi cassado em outra ação, a maioria dos ministros entendeu que a ação não perdia objeto porque poderia preventivamente impedir o ferimento de preceito fundamental.
O caso passou a se aplicar ao
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que em dezembro virou réu, nove
anos depois de ter sido acusado de usar recursos de um lobista para pagar as
despesas de uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica
Veloso.
De acordo com Fachin, relator da ação penal, as provas apresentadas
mostram indícios de que Calheiros usou notas fiscais para mascarar desvios de
verba indenizatória do Senado, simulando contratos de prestação de
serviços de locação de veículos.
Ainda nesta semana, o Supremo
deve anunciar decisão sobre o futuro da relatoria da
operação "lava jato" na corte, após a
morte de Teori. A presidente do STF, Cármen Lúcia anunciou nesta segunda
(30/1) a homologação das
delações da Odebrecht. Com informações da Agência Brasil.
ADPF 402
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